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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA P/ COMPRA VENDA DE IMÓVEL
DO IMÓVEL:

A) Certidão da matricula de propriedade, com filiação vintenária, NEGATIVA DE ÔNUS E ALIENAÇÕES, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e com data de expedição de 1 (um) dia;
B) Certidão NEGATIVA de tributos e taxas municipais incidentes sobre o imóvel, expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo – Secretária de Finanças e Desenvolvimento Econômico – Departamento de Rendas Imobiliárias;
C) Certidão de dados cadastrais do imóvel – IPTU, expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo – Secretária Municipal de finanças –Departamento de Rendas Imobiliárias;


D0(A) VENDER(A):
A) Certidão NEGATIVA expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente as distribuidores forenses, AÇÕES CÍVEIS E DE FAMÍLIA, EXCETO EXECUTIVOS FISCAIS, do período de 10 (dez) anos, anteriores;
B) Certidão NEGATIVA expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente as distribuidores forenses, EXECUTIVOS FISCAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS do período de 10 (dez) anos, anteriores;
C) Certidão NEGATIVA expedida pela Justiça do Trabalho – 2ª Região, referente a distribuições e feitos TRABALHISTAS;
D) Certidão NEGATIVA expedida pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, referente a AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS;
E) Certidão CONJUNTA NEGATIVA expedida em conjunto pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretária da Receita Federal do Brasil, referente a DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
F) Certidões NEGATIVAS expedida pelos DEZ TABELIÕES DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO – CAPITAL, do período de 5 (cinco) anos;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIO(A) PESSOA FÍSICA:
1) Cópia autenticadas da cédula de identidade;
2) Cópia autenticada do cartão de inscrição no ministério da fazenda CPF/MF;
3) Cópia autenticada do comprovante de endereço (conta de agua, luz ou telefone), com vencimento nos últimos 30 (trinta) dias;
4) Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento nos casos de locatário(a) solteiro(a);
5) Cópias autenticadas dos três últimos holerites;
6) Ficha cadastral devidamente peenchida e assinada (solicitar que enviaremos por e-mail);

LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA:
1) Cópias autenticadas do contrato social e da última alteração contratual (se for o caso);
2) Cópia autenticada do cartão de CNPJ da empresa;
3) Cópia autenticada das cédulas de identidade e dos cartões de inscrição no ministério da fazenda CPF/MF de todos sócios;
4) Cópia autenticada dos comprovantes de endereço de todos os sócios, com vencimento nos últimos 30 (trinta) dias;
5) Declaração do fiador com firma reconhecida do faturamento dos últimos 6 (seis) meses;
6) Ficha cadastral de cada sócio da empresa, devidamente prenchida e assinada (solicitar que enviaremos por e-mail);
6) Ficha cadastral, da empresa,devidamente preenchida e assinada por todos os sócios (solicitar que enviaremos por e-mail);

FIADORES:
1) Cópias autenticadas das Cédulas de identidade e cartões de inscrição no ministério da fazenda CPF/MF;
2) Cópia autenticada do comprovante de endereço (conta de agua, luz ou telefone) com vencimento nos últimos 30 (trinta) dias;
3) Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento nos casos de fiador(a) solteiro(a);
4) APENAS NO CASO DE FIADOR(A) SOLTEIRO(A): Declaração de próprio punho e com firma reconhecida por autênticidade afirmando não se enquadrar nos casos de união estável, ou seja, relação de natureza familiar, pública e duradoura (solicitar modelo que enviaremos por e-mail);
5) Cópias autenticada dos três últimos holerites;
6) Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada (solicitar que enviaremos por e-mail);
7) Matrícula de filiação vintenária de imóvel cujo valor venal represente 15 (quinze) vezes a soma das obrigações mensais (soma aluguel + condomínio + IPTU + conta de Luz + conta de gás), em nome do(a) fiador(a) livre de ônus, dúvidas e dividas e com data de expedição inferior a 15 (quinze) dias;

OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS A CRITÉRIO DO(A) LOCADOR(A) OU ANDRADE IMOBILIÁRIA;